O Juiz do Tribunal de Instrução número 6 de Córdoba decidiu arquivar a causa contra o registro da Catedral de Córdoba, antiga Mesquita.

Diante desta notícia, o conselho da Catedral enviou um comunicado no qual manifestava sua alegria pela decisão da Justiça que destacou: “O registro foi realizado em cumprimento rigoroso da legislação vigente e foi fiscalizado pelos registradores da propriedade”, isto significa que, segundo o Juiz “o registro está protegido pela Lei hipotecária”.

A decisão do Magistrado dá razão aos argumentos do Conselho que sustentou há mais de um ano e que confirma que “o titular do templo é da Igreja há cerca de 8 séculos, conforme a doação do Rei Fernando III no ano 1236 e, desde então, foi possuída de forma pública, pacífica e não interrompida no conceito de dono”.