Jun 2, 2025 / 15:09 pm
Os bispos do Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), expressaram solidariedade à juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade submetidas a processo istrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por não autorizarem o aborto em uma adolescente de Goiânia, de 13 anos, grávida de 30 semanas.
O Regional Centro-Oeste abrange as arquidioceses de Brasília e Goiânia; o Ordinariado Militar e as dioceses goianas de Anápolis, Formosa, Goiás, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rubiataba-Mozarlândia, São Luís de Montes Belos e Uruaçu.
“Como o Processo corre sob sigilo no CNJ, não é possível emitir comentário sobre o seu conteúdo”, diz nota do órgão da CNBB. “O que se sabe é que a adolescente já estava num estágio avançado de gravidez e que a criança tinha todas as condições de sobreviver, caso se decidisse pela interrupção da gravidez, antecipando o parto e preservando a vida da criança. Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização do procedimento do aborto por assistolia fetal, reformando a decisão das magistradas”.
O julgamento das magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) ocorreu em 16 de maio, na sessão plenária virtual presidida pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele alegou “violência institucional” e “revitimização” da adolescente. Segundo Barroso, a demora na realização do aborto na adolescente fez a gestação desenvolver e com isso, limitou as opções médicas seguras.
Em sua nota, os bispos destacaram que acompanham “com preocupação” a decisão do CNJ que também determinou que a juíza Maria Socorro “seja afastada cautelarmente da titularidade do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até o término do PAD”.
“Preocupa-nos se tal procedimento (PAD) tornar-se uma forma de excluir do poder público pessoas de consciência”, pontuou os bispos. “Por isso, reafirmamos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. É preciso acolher e defender as duas vidas: a da mãe e a da criança, uma vez que a defesa da vida é um postulado fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. E condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil”.
Entenda o caso 2j21k
Uma adolescente de 13 anos de Goiânia (GO) ficou grávida de um relacionamento com um homem de 24 anos, que era amigo de seu pai. Depois que ela descobriu que estava grávida foi a uma unidade de saúde e os profissionais que a atenderam denunciaram a gravidez ao Conselho Tutelar, pois souberam pela garota, que ela e o jovem tiveram quatro encontros amorosos em janeiro. Os profissionais procuraram o pai dela para ter mais explicações e o orientaram a denunciar o caso à polícia, visto que ela era menor e segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual com uma menor de 14 é legalmente um estupro e o Código Penal suspende a pena para o crime de aborto se a gravidez for decorrente de estupro. Mas na época, o pai disse que fez um acordo com o jovem, para que ele “assumisse toda responsabilidade acerca do bebê”.
Em junho de 2024, o Conselho entrou com um pedido no Juizado da Infância e da Juventude e no Ministério Público de Goiás. Com isso, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou a interrupção da gravidez, mas desde que fosse usando técnicas para preservar a vida do bebê, atendendo a um pedido do pai da garota. Em 27 de junho, a desembargadora Doraci Lamar acatou o recurso do pai da adolescente, argumentando que “não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação” e decidiu proibir o aborto, pedindo a garota que esperasse até 28 ou 30 semanas para que o bebê nascesse sem problemas.
Em 12 de julho de 2024, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ministro Luís Felipe Salomão intimou as magistradas e deu cinco dias para que elas dessem “as informações que entenderem pertinentes" sobre suas decisões judiciais quanto a proibição do aborto à menor e afirmou ser “inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, e se este fosse comprovado, as magistradas teriam realizado “prática de falta funcional” com repercussão disciplinar.
Em 25 de julho, o aborto da jovem foi autorizado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A ministra alegou que houve "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses".
O aborto foi feito entre 31 de julho a 1º de agosto, no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG).
CNBB condena o aborto u391t
Os bispos do Regional Centro-Oeste também destacaram em sua nota três pontos da nota da CNBB de 11 de abril de 2017, que condenam o aborto. O primeiro ponto diz que “o respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas”.
O segundo ponto enfatiza que “o direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito natural, intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo“; e o último ponto frisa que “não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente”.
“Neste Ano do Jubileu da Esperança, peçamos a Nossa Senhora, Mãe da Esperança Cristã que nos ajude a defender o valor da vida desde a sua concepção e que a cada nascituro sejam garantidos os direitos de nascer e de viver com dignidade”, pediram os bispos do Regional Centro-Oeste no fim do comunicado.
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